Entrou em vigor nesta sexta-feira (30) a Lei 16.496/25, que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus de Curitiba, fora dos horários de pico. A medida atende a demandas de passageiros e estabelece regras para garantir segurança e higiene.
Horários e condições
O transporte é permitido das 9h às 16h e após as 20h. Cada tutor pode levar um animal por vez, com até 12 kg, em caixa apropriada e forrada com material absorvente. Animais de até 5 kg podem ser levados em bolsas ou mochilas adequadas. A caixa não pode ocupar assento nem bloquear a passagem.
Fiscalização e penalidades
Em caso de descumprimento, o embarque poderá ser negado ou o tutor solicitado a desembarcar. A fiscalização vai orientar passageiros e operadores.
Inclusão de cães-guia e de assistência
A lei também assegura o acesso de cães-guia e cães de assistência devidamente identificados e veda o transporte de animais violentos ou com risco à segurança dos usuários.