O Ministério da Agricultura publicou na segunda-feira, 3 de outubro, a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil. A portaria entra em vigor em 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. O prazo para se adequar as novas regras será de um ano.
Em outubro do ano passado, as mudanças propostas foram colocadas em consulta pública pelo Ministério. O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores
Regras:
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.