Idade e Tempo de Contribuição
As regras de aposentadoria por tempo de contribuição mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, e as alterações continuam impactando os trabalhadores em 2025. Atualmente, as exigências para a aposentadoria por idade mínima são:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir:
- 62 anos para mulheres em 2031.
- 65 anos para homens em 2027.
Sistema de Pontos
O sistema de pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição, também passou por ajustes:
- Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
- Homens: 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Para os professores, que têm regras diferenciadas, as pontuações exigidas são:
- Professoras: 87 pontos (25 anos de contribuição no magistério).
- Professores: 97 pontos (30 anos de contribuição no magistério).
A cada ano, a pontuação necessária aumenta um ponto, até atingir 100 para mulheres e 105 para homens.
Regras de Transição: Pedágio
Para trabalhadores próximos da aposentadoria, as regras de transição incluem o sistema de pedágio, que pode ser de 50% ou 100%:
- Pedágio de 50%:
O trabalhador cumpre um período adicional equivalente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019).
Exemplo: Faltavam dois anos para se aposentar? Agora são necessários três. - Pedágio de 100%:
Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir um período adicional igual ao tempo faltante, com idade mínima:- Mulheres: 57 anos.
- Homens: 60 anos.
Exemplo: Faltavam dois anos para se aposentar? Agora serão quatro.
Simulação e Ferramentas do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para que os trabalhadores simulem o tempo necessário para a aposentadoria. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo do INSS ou pelo site oficial. Lá, é possível verificar todas as regras e se planejar com base no tempo de contribuição e idade.