Foto: Arquivo/CMC
- condomínios residenciais em Curitiba enfrentam um processo burocrático para realizar corte e poda de árvores em seus terrenos.
- É necessário apresentar a ata da reunião de assembleia, que deve conter a concordância da maioria absoluta dos proprietários dos imóveis.
Proposta de Mudança
- Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba visa facilitar esse procedimento.
- A proposta sugere a eliminação da exigência da apresentação da ata, permitindo que a autorização para o corte de árvores seja feita com base apenas em um pedido à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
Procedimento Proposto
- A poda das árvores só poderá ocorrer com a aprovação do órgão ambiental municipal após análise do pedido.
- A mudança implica na revogação do inciso III, no parágrafo 2º, do artigo 16 da lei municipal 9.806/2000.
Justificativas para a Proposta
- O projeto argumenta que a exigência de quorum de maioria absoluta representa um entrave, dificultando a reunião das assinaturas necessárias em condomínios com muitas unidades.
- No aspecto jurídico, destaca-se que o direito condominial é regulado pelo Código Civil Brasileiro, com o síndico atuando em nome do condomínio para decisões necessárias.
Defesa do Meio Ambiente
- A revogação não tem a intenção de prejudicar o meio ambiente.
- A proposta garante que o requerimento servirá apenas para que a Secretaria do Meio Ambiente avalie a viabilidade do corte ou derrubada das árvores.