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Acolhimento é tudo! Uma nova proposta de lei está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e promete transformar o atendimento às vítimas de violência sexual na cidade. A iniciativa, apresentada pela vereadora Sargento Tânia Guerreiro (Pode), busca estabelecer capacitações específicas para os profissionais de saúde, criando um Programa de Atenção Humanizada.
O que é o Programa de Atenção Humanizada?
O programa visa oferecer um atendimento especializado e acolhedor às pessoas que sofreram violência sexual. A proposta inclui a criação de espaços dedicados para a escuta inicial das vítimas, garantindo que elas se sintam seguras e respeitadas durante o atendimento. A ideia é que essas áreas sejam separadas das demais demandas de saúde, preservando o sigilo e a privacidade das informações.
Atendimento Sem Julgamento
Um dos pontos mais importantes do projeto é a abordagem humanizada. O texto enfatiza que as vítimas devem ser atendidas “sem julgamento”, com uma postura acolhedora e empática. Mesmo em situações em que a vítima não tenha documentos, o atendimento deve ser garantido, reforçando o compromisso com a dignidade e o respeito.
Responsabilidades do Município
O projeto também atribui ao Município a responsabilidade de regulamentar a matéria conforme julgar necessário. Além disso, a administração pública deverá promover campanhas periódicas nas unidades de saúde, informando sobre os canais de denúncia de casos de violência. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) terá autonomia para utilizar os recursos necessários para implementar a lei.
Justificativa da Proposta
A justificativa para a criação desse programa é clara: muitas vítimas chegam aos postos de saúde “intimidadas e humilhadas”, com traumas físicos e psicológicos profundos. O atendimento humanizado é essencial para acolher essas pessoas que frequentemente carregam sentimentos de culpa, vergonha e medo.
Tramitação do Projeto
O projeto de lei foi protocolado no dia 19 de agosto e agora segue para análise da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Após essa etapa, ele será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá se o projeto pode ser discutido ou se será arquivado. Se aprovado, o projeto seguirá para as comissões temáticas e, finalmente, será votado em plenário. Caso os vereadores aprovem e o prefeito sancione, a nova lei deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.