19 de setembro, 2024

Proibida venda de fogos de artifício com barulho em Curitiba

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia a proibição da venda de fogos de artifício com estampido. A proposta foi aceita pela Comissão de Saúde e Bem-Estar Social em reunião realizada no dia 14 de março.

Contexto Atual
Apesar da proibição do uso de fogos com estampido na capital paranaense há mais de três anos, a comercialização desses artefatos ainda é legal.

Motivação da Proposta
A proposta surge como resposta a frequentes infrações durante datas comemorativas e eventos na cidade, onde fogos com estampido são soltos, impactando negativamente a população e os animais.

Objetivo da Legislação
O intuito da nova legislação é eliminar a lacuna que permite a continuidade da venda desses produtos. Outras cidades do Brasil já adotaram medidas semelhantes, visando a proteção de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais domésticos.

Alterações na Legislação
O projeto de lei propõe alteração da ementa e de dois artigos da Lei Municipal 15.585/2019, restringindo a comercialização de fogos de artifício. Também permitirá a comercialização, armazenamento e transporte desses artefatos, desde que destinados a outros municípios, estados ou países.

A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na promoção do bem-estar da população e na preservação do sossego, alinhando Curitiba a outras cidades que já implementaram restrições semelhantes.

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