O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de graça para a população no próximo dia 30, quando acontece o segundo turno das eleições. Barroso atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade. Pela decisão, as prefeituras e empresas de trem, metrô e ônibus podem garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade. Barroso destacou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores pela posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.
O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.